Consulta pública: Minerais Estratégicos na Transição Energética
Em 23 de janeiro de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria MME nº 825/2025, com a finalidade de apresentar Minuta de Portaria e Relatório de Análise de Impacto Regulatório que estabelece os critérios e as condições para acompanhar e enquadrar como prioritários projetos de investimento na transformação de minerais estratégicos para a transição energética. Tais condições e critérios são complementares ao Decreto nº 11.964/2024 e estão diretamente ligados à emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura, conforme previsto na Lei nº 12.431/2011, e na Lei nº 14.801/2024.
Para fins da Portaria, foram considerados estratégicos para a transição energética os minerais cobalto, cobre, lítio, níquel e elementos terras raras. Os projetos elegíveis deverão estar voltados à produção de baterias e ímãs para motores elétricos, abrangendo substâncias como carbonato e hidróxido de lítio, sulfatos de cobalto e níquel, folha de cobre e compostos de terras raras.
A emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura ficará limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos, podendo incluir custos das fases de lavra e desenvolvimento da mina, conforme os limites estabelecidos na proposta de Portaria.
Além disso, a minuta proposta define procedimentos e obrigações para o emissor para permitir o acompanhamento e a fiscalização pelo MME, com a dispensa de aprovação ministerial prévia para os projetos objeto da Portaria. Os projetos de transformação mineral elegíveis serão aqueles destinados à produção de substâncias voltadas à produção de baterias e à produção de ímãs para motores elétricos.
As contribuições podem ser enviadas até 09 de março de 2025 pelo pelo Portal de Consultas Públicas do MME e pelo Portal Eletrônico Participa + Brasil.
____
Leia AQUI a íntegra da Portaria MME nº 825, de 22 de janeiro de 2025
Leia AQUI a íntegra do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024
Leia AQUI a íntegra da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
Leia AQUI a íntegra da Lei nº 14.801, de 09 de janeiro de 2024
____
Para receber assessoria jurídica feita sob medida, entre em contato conosco AQUI.