Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono: Oportunidades para a Descarbonização e Desenvolvimento Tecnológico no Brasil
A promulgação da Lei nº 14.948 em agosto de 2024 estabeleceu o Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono, posicionando o Brasil como um protagonista na produção e exportação de hidrogênio, alavancando a sua matriz energética limpa. O Marco Legal surge para definir diretrizes claras e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias de baixa emissão, fomentando investimentos em projetos essenciais para o cumprimento das metas de descarbonização. O Marco Legal do Hidrogênio foi alterado pela Lei nº 14.990/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de setembro de 2024. A Lei 14.990 também instituiu o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Um Novo Capítulo para o Hidrogênio no Brasil: Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
Com a entrada em vigor do Marco Legal, o Brasil ganha um quadro regulatório que incentiva a produção de hidrogênio a partir de diversas rotas tecnológicas. O hidrogênio, que pode ser obtido a partir de fontes renováveis como energia solar, eólica e biomassa, é classificado em 03 (três) categorias principais: hidrogênio de baixo carbono, hidrogênio renovável e hidrogênio verde. A inclusão dessas definições permite o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas e cria novas oportunidades para que o país se destaque no mercado global.
Além de incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento sustentável, o Marco Legal prevê, com a criação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, uma governança da regulação aplicável. A Política engloba todos os benefícios e programas e terá seus parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE), mediante propostas do Ministério de Minas e Energias (MME). As diretrizes para execução da política serão estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2).
A Política em questão abrange desde o desenvolvimento de infraestrutura até a promoção de parcerias público-privadas, com foco em competitividade e redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). Outro objetivo central é assegurar que o hidrogênio produzido atenda às expectativas de qualidade, preço justo e ampla disponibilidade.
Classificação do Hidrogênio
Conforme mencionado, o Marco Legal cria 03 (três) classificações de H2 (hidrogênio), conforme a seguir:
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Hidrogênio combustível ou insumo industrial cuja emissão de GEE, conforme análise do ciclo de vida, seja menor ou igual a 07 (sete) kg de CO2 (dióxido de carbono) para cada kg de H2. O PL originalmente previa uma limitação de 04 (quatro) kg de CO2/kg de H2, mas esse valor foi aumentado para 07 (sete) kg.
Hidrogênio Renovável: é o hidrogênio que, além de se enquadrar como hidrogênio de baixa emissão de carbono, é coletado como hidrogênio natural ou obtido de fontes renováveis como biocombustíveis ou pela eletrólise alimentada por energia renovável, como solar, eólica, hidráulica, geotérmica ou biomassa.
Hidrogênio Verde: é o hidrogênio produzido por eletrólise da água alimentada por fontes de energia renováveis, como solar, eólica, hidráulica, geotérmica, biomassa ou outras que venham a ser reconhecidas como renováveis.
As 03 (três) classificações acima podem ser cumuladas com as definições criadas para ‘derivados de hidrogênio’ (produtos de origem industrial que tenham o hidrogênio, coletado ou obtido nas formas previstas neste artigo, como insumo no processo produtivo) e ‘carreadores de hidrogênio’ (substâncias ou materiais que carreiam hidrogênio, para fins de armazenagem, de estocagem, de acondicionamento, de transporte ou de transferência, e que o liberam no local em sua forma original).
Regulação e Fiscalização pela ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi designada como a entidade responsável pela regulação e fiscalização do setor de hidrogênio no Brasil, exercendo um papel fundamental no licenciamento de empresas para a produção, armazenagem, comercialização e exportação do hidrogênio. A ANP também poderá adotar o conceito de sandbox regulatório, permitindo que projetos inovadores sejam desenvolvidos com maior flexibilidade, adaptando as regulamentações às especificidades tecnológicas de cada iniciativa.
Essa estrutura regulatória é complementada por outros órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que atuará em conjunto com a ANP para garantir que o fornecimento de energia para os projetos de hidrogênio esteja alinhado com as metas de eficiência e sustentabilidade.
Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2)
Outro avanço importante trazido pela nova legislação é a criação do SBCH2, um sistema de certificação voluntária que tem como objetivo garantir a rastreabilidade e a origem do hidrogênio produzido no Brasil. A certificação, baseada em critérios rigorosos de ciclo de vida e intensidade de emissões, permitirá que os produtos brasileiros alcancem mercados internacionais mais exigentes, elevando a competitividade e agregando valor ao hidrogênio nacional.
Esse sistema contará com a participação de diversos atores, desde autoridades reguladoras até empresas certificadoras e produtores. A interoperabilidade com padrões internacionais também será considerada, facilitando o comércio de hidrogênio com outros países.
Incentivos Fiscais: O Papel do Rehidro
A fim de estimular o desenvolvimento de projetos, a lei também institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspende tributos como PIS/Cofins em aquisições locais e importações relacionadas à infraestrutura de hidrogênio. Este regime beneficia empresas envolvidas na produção, acondicionamento, transporte e comercialização do hidrogênio de baixa emissão, criando um ambiente fiscal favorável ao crescimento do setor.
O Rehidro é um diferencial competitivo, comparável ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), mas com maiores exigências de conteúdo local e investimento em pesquisa e inovação. Empresas que atuam na geração de energia renovável ou produção de biocombustíveis também podem se qualificar, ampliando o leque de beneficiários.
Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)
O PHBC foi instituído por meio da Lei 14.990/2024, sancionada sem vetos pelo presidente da República, e deverá ser uma fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O Programa promove a produção e a utilização de hidrogênio em setores de difícil descarbonização (como fertilizantes, siderurgia, petroquímica, e transporte pesado), estabelece metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio renovável e de baixa emissão de carbono e concederá crédito fiscal sobre a comercialização do hidrogênio e seus derivados produzidos no Brasil. O crédito funcionará como um subsídio que ajudará a equilibrar o custo do hidrogênio frente a outras fontes energéticas, incentivando a sua adoção. A concessão dos créditos priorizará projetos de produção e consumidores com menor intensidade de emissões de GEE e maior potencial de fortalecimento da cadeia de valor nacional.
Os projetos que não forem implementados corretamente estarão sujeitos a sanções, incluindo multa de até 20% (vinte por cento) do valor do crédito e a devolução dos montantes recebidos indevidamente. O governo federal também será responsável por publicar relatórios anuais sobre o desempenho do PHBC, Rehidro e do SBCH2, detalhando os projetos habilitados, resultados obtidos e eventuais sanções aplicadas.
Com o PHBC, o Brasil busca promover o hidrogênio como pilar da sua política de transição energética, destacando-se na promoção de tecnologias limpas e na liderança global na exportação de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Protagonismo Global do Brasil no Mercado de Hidrogênio
O Marco Legal do Hidrogênio não apenas desbloqueia o potencial brasileiro para liderar o mercado global de hidrogênio, como também cria um ambiente robusto para que o país atinja suas metas de descarbonização. A adoção de tecnologias inovadoras, o fortalecimento de cadeias produtivas locais e os incentivos fiscais previstos colocam o Brasil na vanguarda de um setor emergente, com perspectivas de crescimento acelerado nos próximos anos.
Ao equilibrar a promoção de novas tecnologias e a sustentabilidade ambiental, a nova legislação projeta o Brasil como um dos principais atores na transição energética global, criando oportunidades para o desenvolvimento econômico e a liderança em soluções energéticas limpas.
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Leia AQUI a consolidação da Lei nº 14.948/2024.
Leia AQUI a cobertura da sanção da Lei nº 14.990/2024, realizada pela Agência Senado.
Leia AQUI a consolidação da Lei nº 14.990/2024.
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