Sancionado o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN)

Em 23 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.103/2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), reforçando o compromisso do Brasil com o desenvolvimento sustentável e a descarbonização da economia, sobretudo através da redução de emissão de gases de efeito estufa (GEEs). O PATEN tem como objetivo principal fomentar o financiamento de projetos que promovam a transição para uma matriz energética mais limpa e eficiente, fortalecendo o compromisso do Brasil com a transição energética e o desenvolvimento sustentável.

A aprovação do PATEN representa um avanço na estruturação de mecanismos de financiamento para projetos sustentáveis, viabilizando o acesso a crédito e incentivos para iniciativas que promovam a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Principais objetivos e setores abrangidos

O PATEN incentiva e visa estruturar:

  • Financiamento de projetos sustentáveis: Apoio a iniciativas de infraestrutura, pesquisa e inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ambientais.
  • Facilitação de parcerias: Conexão de financiadores a empresas, para viabilizar projetos alinhados às metas de redução de emissões de gases de efeito estufa.
  • Utilização de créditos tributários: Permissão de se utilizar créditos contra a União como instrumento de financiamento das empresas para projetos aprovados.
  • Promoção de energia de baixo carbono: Estímulo a tecnologias relacionadas à valorização energética de resíduos e outras fontes limpas.
  • Transição em regiões carboníferas: Incentivo ao desenvolvimento de setores econômicos alternativos em áreas dependentes da atividade carbonífera.

São considerados projetos de desenvolvimento sustentável aqueles destinados à:

  • Execução de obras de infraestrutura para produção de energia limpa.
  • Modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável.
  • Pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas com impacto socioambiental positivo.

O PATEN tem como foco projetos que viabilizem a modernização, expansão e implantação de infraestrutura voltada à geração de energia limpa e renovável, além de iniciativas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico com impacto socioambiental positivo. Os setores prioritários incluem:

  • Desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de GEEs, como etanol, biogás, biometano, biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF), hidrogênio de baixa emissão de carbono e gás natural;
  • Expansão e modernização da geração, transmissão e armazenamento de energia, incluindo solar, eólica, biomassa, nuclear, gás natural e centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada;
  • Eficiência energética e eletrificação da economia, abrangendo projetos de mobilidade elétrica e soluções para armazenamento de energia, desenvolvendo e integrando sistemas;
  • Desenvolvimento de projetos e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos, promovendo a economia circular;
  • Pesquisa, inovação e capacitação técnica em tecnologias limpas, desenvolvendo soluções relacionadas a energias limpas e renováveis e fortalecendo a indústria nacional.

Principais instrumentos do PATEN

Para fomentar investimentos em projetos estratégicos, o PATEN estabelece dois mecanismos principais:

  1. Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde):
    • Fundo de aval, de natureza privada, com patrimônio próprio, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
    • Tem a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos enquadrados no PATEN;
    • Possibilidade de captação de recursos junto a entidades nacionais e internacionais interessadas em financiar a transição energética; e
    • Possibilidade de integralização de quotas do Fundo Verde utilizando créditos como precatórios e direitos creditórios com decisão judicial transitada em julgado em face da União Federal, além de créditos tributários deferidos pela Receita Federal relativos a IPI, PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação.
  2. Transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável:
    • Empresas com projetos aprovados no PATEN poderão negociar débitos fiscais perante a União, suas autarquias e fundações, conforme a Lei nº 13.988/2020;
    • Os valores resultantes dessa transação deverão ser direcionados a investimentos em infraestrutura e inovação para descarbonização, considerando o cronograma de investimentos e a receita bruta gerada pelo projeto, observando os limites legais.

Vetos presidenciais e impacto regulatório

Apesar da relevância do PATEN, o texto sancionado trouxe vetos da Presidência da República a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre os principais vetos, destacam-se:

  • Possibilidade de utilização de créditos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em projetos do PATEN, sob a justificativa de que poderia comprometer a alocação eficiente dos recursos públicos;
  • Isenção de tributos federais para os projetos do PATEN, argumentando-se que a renúncia fiscal poderia afetar o equilíbrio das contas públicas;
  • Critérios específicos para a priorização de determinados projetos na concessão de incentivos, sob o fundamento de que tais disposições deveriam ser estabelecidas em regulamentação posterior.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura. Caso sejam revertidos, o PATEN poderá ser ampliado, fortalecendo ainda mais os incentivos para a transição energética.

Próximos passos e regulamentação

A efetiva implementação do PATEN dependerá da regulamentação da nova Lei, e a regulamentação deverá detalhar:

  • Os critérios de análise, procedimentos e condições para enquadramento e aprovação de projetos no Programa;
  • Os procedimentos para a obtenção de financiamento via Fundo Verde;
  • A definição dos órgãos responsáveis pela supervisão e execução do Programa; e
  • As regras para a negociação de débitos tributários no âmbito da transação condicionada ao investimento sustentável;
  • As condições para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura vinculadas ao PATEN.

Além disso, a regulamentação deverá estabelecer mecanismos de acompanhamento e fiscalização dos projetos, garantindo a efetiva destinação dos recursos aos objetivos do programa.

Conclusão

A criação do PATEN representa um marco significativo na estratégia brasileira de transição energética, ao estabelecer um arcabouço jurídico para fomentar investimentos em infraestrutura sustentável. Ainda que a nova legislação necessite de regulamentação, a sua sanção já indica um avanço na construção de políticas públicas voltadas à descarbonização da economia, promovendo a transição energética e viabilizando o cumprimento das metas de sustentabilidade e redução de emissões de GEEs.

Com a crescente demanda por energia limpa e inovação tecnológica, o PATEN tem o potencial de atrair investimentos nacionais e internacionais, consolidando o Brasil como um protagonista na transição energética global. A definição das regras operacionais do programa será crucial para garantir sua eficácia e maximizar os benefícios socioeconômicos e ambientais do setor energético.

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Leia AQUI a íntegra da Lei nº 15.103/2025, de 22 de janeiro de 2025

Leia AQUI a íntegra da Lei nº 13.988/2020, de 14 de abril de 2020

Leia AQUI a cobertura da sanção da Lei nº 15.103/2025, realizada pela Agência Senado

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